Quem deve declarar Imposto de renda em 2025?
Precisam declarar o IRPF 2025 todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis totais recebidos em 2024 superior a R$ 33.888,00;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores;
- Rendimento totais de Atividade rural recebidos em 2024 superior a R$ 169.440,00;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2024;
- Quem atualizou o valor bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
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Novidades 2025
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
- Os rendimentos de aplicações no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na alíquota de 15%;
- O rendimento e o imposto pago (no Brasil ou no exterior) poderão ser informados para os bens que representam investimentos no exterior;
- Os programas de preenchimento da declaração fazem o cálculo e geram um demonstrativo detalhado da apuração do imposto;
- O valor do imposto apurado com os rendimentos no exterior reflete no resultado da declaração.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
- A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%, feito até 16/12/2024.
Os campos abaixo foram excluídos da declaração
- Título de eleitor,
- Consulado/Embaixada na Declaração de Saída Definitiva do País, quando residente no exterior;
- Número do recibo da declaração do ano anterior, quando a declaração for preenchida pelo Meu Imposto de Renda.
* Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.
Quem está isento de declarar Imposto de Renda?
A pessoa física está dispensada da apresentação da Declaração, desde que:
- não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade mencionadas acima;
- conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física. Mesmo na condição de dependente, caso este tenha auferido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, também precisará enviar sua declaração individualmente;
- teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil, em 31.01.2024.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Companheiro ou cônjuge (se o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos e a regra também abrange relações homoafetivas);
- Filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos ou 24 anos, em caso de os dependentes estarem cursando ensino superior ou técnico ou de qualquer idade caso sejam incapazes física ou mentalmente (o contribuinte precisa possuir a guarda do dependente);
- Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não
Documentos necessários
Informações Gerais
• Nome, data de nascimento, titulo de eleitor, dados do cônjuge;
• Endereço atualizado e ocupação principal;
• Dependentes e Alimentandos: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, e-mail e telefone e se mora com o titular da declaração;
• Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
• Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Renda
• Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
• Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
• Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis etc.;
• Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício de 2022, tais como doações, heranças, dentre outras;
• Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
• Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Paraná, Nota Curitibana, Nota Fiscal Paulista, dentre outros).
Bens e Direitos
• Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
• Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
• Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
• Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
• Contas correntes e aplicações financeiras;
• Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Pagamentos e deduções efetuadas
• Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
• Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
• Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
• Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
• Recibos de doações efetuadas;
• Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Dívidas e ônus
• Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2022.
Rendas Variáveis
• Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
• Notas de corretagem;
• DARFs de Renda Variável;
• Informes de rendimento auferido em renda variável.
Prioridade nos lotes de restituição
A ordem das prioridades é:
- Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
- Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Faça o download da lista dos documentos necessários para o IRPF 2025
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