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Quem deve declarar?

Obrigatoriedade
Residentes no Brasil

- Rendimentos Tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Rendimentos Isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Operacões em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021)
- Receita bruta na atividade rural acima de acima de R$ 142.798,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

Isenção de Ganho de Capital

Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
Fonte: Receita Federal


Novidades 2023


RESTITUIÇÃO

CRÉDITO EM CONTA EFETUADO VIA PIX

O contribuinte que optar por receber a restituição via PIX, desde que a chave PIX seja o CPF - única permitida - terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.

FAIXA DE ISENÇÃO

A faixa de isenção do IRPF será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00, sendo permitida dedução simplificada mensal de R$ 528,00. Não haverá qualquer retenção na fonte para essa faixa de renda, ou seja, o contribuinte não terá que esperar a declaração no ano seguinte para pedir a restituição do que foi retido.

CRONOGRAMA DE RESTITUIÇÃO

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2023, ano-calendário de 2022, será efetuada em 5 lotes, no perí­odo de maio a setembro de 2023.
1º lote - 31 de maio;
2º lote - 30 de junho;
3º lote - 31 de julho;
4º lote - 31 de agosto; e
5º lote - 29 de setembro.

Quem não precisa entregar a declaração de IRPF?

Em algumas situações, a pessoa fí­sica está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações apresentadas acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente.


QUEM PODE SER DECLARADO COMO DEPENDENTE?

- Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado fí­sica ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado fí­sica e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avôs e Bisavôs se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declararação de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.


Documentos necessários

Informações gerais
- Nome, data de nascimento, titulo de eleitor, dados do cônjuge;
- Endereço atualizado e ocupação principal;
- Dependentes e Alimentandos: Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento, e-mail e telefone e se mora com o titular da declaração;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis etc.;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício de 2022, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Paraná, Nota Curitibana, Nota Fiscal Paulista, dentre outros).
Bens e Direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2022;
- Cópia da matrí­cula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veí­culo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dí­vida e ônus contraí­dos e/ou pagos em 2022.
Rendas Variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- Notas de corretagem;
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.

Fonte: Receita Federal
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