- Rendimentos Tributáveis cuja soma foi superior
a R$ 28.559,70;
- Rendimentos Isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi
superior a R$ 40.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou
direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Operacões em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31
de dezembro de 2021)
- Receita bruta na atividade rural acima de
acima de R$ 142.798,50;
- Passou à condição de residente no
Brasil em qualquer mês e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro.
Isenção de imposto sobre o ganho de capital na
venda de imóveis residenciais, seguido de
aquisição de outro imóvel residencial no prazo de
180 dias;
Fonte: Receita Federal
CRÉDITO EM
CONTA EFETUADO VIA PIX
O contribuinte que optar por receber a restituição via
PIX,
desde que a chave PIX seja
o
CPF - única permitida -
terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.
Em algumas situações, a pessoa física está
dispensada da apresentação da declaração, desde
que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações
apresentadas acima;
b) conste como dependente em declaração
apresentada por outra pessoa física, na qual
tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e
direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns
forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde
que o valor total dos seus bens privativos não
exceda o limite (especificado na tabela acima), em
31 de dezembro.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa
pode apresentar a declaração, desde que não
conste em outra declaração como dependente.
- Cônjuge, ou companheiro
com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais
de 5 anos.
- Filhos ou enteados de até
21 anos de idade; de qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o
trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando
ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos,
sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha
a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer
idade, quando incapacitado física e/ou
mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se
ainda estiver cursando ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte
tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avôs e Bisavôs se
no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até o limite de isenção. O
limite de isenção deve ser calculado pela tabela
mensal, ajustado pelo número de meses no caso de
Declararação de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre de até 21
anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que
detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados
absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja
tutor ou curador.